O humor e seus limites jurídicos

Autores/as

  • Walter Claudius Rothenburg Instituição Toledo de Ensino

Palabras clave:

Humor, Liberdade de expressão, Discriminação, Discurso de ódio, Democracia

Resumen

Pretende-se enfocar a ambiguidade do Direito ao proteger o humor como liberdade de expressão e, paradoxalmente, controlá-lo devido à sua subversividade. Procura-se sustentar que o humor, enquanto manifestação crítica e artística, tem um âmbito de proteção alargado e que, em situações de conflito com outros valores, como a privacidade, a honra e a imagem, há uma predisposição favorável ao humor. Defende-se que quem define o humor é seu autor, porém a perspectiva das pessoas atingidas é relevante e somente eles podem, em princípio, troçar de si em caráter derrisório ou de crítica social. A abordagem é dedutiva e normativa, com base em pesquisa bibliográfica e de jurisprudência. Conclui-se que, quando inferioriza e ofende, o humor é ilícito e não deve ser aceito para normalizar ou encobrir a discriminação. O humor deve ser inclusivo e não discriminatório.

Biografía del autor/a

Walter Claudius Rothenburg, Instituição Toledo de Ensino

Livre-docente em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP), Ribeirão Preto-SP. Professor da Instituição Toledo de Ensino (ITE); Procurador Regional da República, Ministério Público Federal.

Citas

ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

ALVES, Fernando de Brito. Constituição e participação popular: a construção histórico-discursiva do conteúdo jurídico-político da democracia como direito fundamental. Curitiba: Juruá, 2013.

BARCELÓ I SERRAMALERA, Mercè. Las libertades de expresión. In: BALAGUER CALLEJÓN, Francisco. (coord.). Estudios en homenaje a Peter Häberle. Madrid: Tecnos, 2004. p. 565-604.

BAUMAN, Zygmunt. A cultura no mundo líquido moderno. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 out. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 30 jul. 2020.

BRASIL. Lei nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jan. 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 30 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADO quanto à criminalização da homotransfobia. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº 26/DF. Relator: Ministro Celso de Mello. 13 de junho de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em: 08 ago. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI quanto à manifestação de humor em época eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade nº 4.451/DF. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. 21 de junho de 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339639568&ext=.pdf. Acesso em: 30 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MI quanto à criminalização da homotransfobia. Mandado de injunção nº 4.733/DF. Relator: Ministro Edson Fachin. 13 de junho de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4239576. Acesso em: 08 ago. 2020.

CANADÁ. Civil Marriage Act. 20 jul. 2005. Disponível em: https://laws-lois.justice.gc.ca/eng/acts/c-31.5/page-1.html. Acesso em: 10 ago. 2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada – Volume I. 4. ed. Coimbra: Coimbra; 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

CAPELOTTI, João Paulo. Ridendo castigat mores: tutelas reparatórias e inibitórias de manifestações humorísticas no Direito Civil brasileiro. 301 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2016.

EAGLETON, Terry. Humor: o papel fundamental do riso na cultura. Rio de Janeiro: Record, 2020.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Supreme Court. Decisão que reconhece o direito de não atender casal homossexual com base na liberdade de religião e de manifestação artística. Masterpiece Cakeshop, Ltd. v. Colorado Civil Rights Commission. 04 de junho de 2018. Disponível em: https://www.oyez.org/cases/2017/16-111. Acesso em: 10 ago. 2020.

HÄBERLE, Peter; LÓPEZ BOFILL, Hèctor. Poesia e direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2017.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2009.

KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship. New York: Oxford University Press, 1996.

LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. 23. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

MEZZAROBA, Orides. Comentário ao art. 17. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva: Almedina, 2018. p. 753-765.

MINOIS, Georges. História do riso e do escárnio. São Paulo: UNESP, 2003.

MOREIRA, Adilson. Racismo recreativo. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

MOREIRA, Adilson José. O que é discriminação? Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito: Justificando, 2017.

PINKER, Steven. O novo iluminismo: em defesa da razão, da ciência e do humanismo. São Paulo: Companhia da Letras, 2018.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Réquiem para o habeas data (O habeas data e a nova Lei 9.507/97). In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.) Habeas data. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998. p. 372-389.

SÁ, Nelson de. Antonio Ermírio estreia sua segunda peça. Folha de S. Paulo, São Paulo, 18 ago. 1999. Caderno Ilustrada. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq18089918.htm. Acesso em: 10 ago. 2020.

SARMENTO, Daniel. Comentários ao art. 5º, IV. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. (coord.) Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva: Almedina, 2018. p. 260-268.

SHUSTERMAN, Ríchard. Asian ars erotica and and the question of sexual aesthetics. Journal of Aesthetics and Art Criticism, n. 65 (1), p. 55-68, Mar. 2007. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/227986503_Asian_Ars_Erotica_and_the_Question_of_Sexual_Aesthetics. Acesso em: 14 ago. 2020.

TERTO, Amauri. A controvérsia da nudez na arte que chegou até o Louvre e outros museus de Paris. Huffpost, São Paulo, 04 out. 2017. Caderno Entretenimento. Disponível em: https://www.huffpostbrasil.com/2017/10/04/a-controversia-da-nudez-na-arte-que-chegou-ate-o-louvre-e-outros-museus-de-paris_a_23232986/. Acesso em: 10 ago. 2020.

TRIBE, Laurence; MATZ, Joshua. Uncertain justice: the Roberts Court and the constitution. New York: Henry Holt and Company, 2014.

VAZ, Lívia Sant’anna. Eu, mulher negra, não sou sujeito universal! Jota, São Paulo, 12 ago. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/eu-mulher-negra-nao-sou-sujeito-universal-12082020. Acesso em: 14 ago. 2020.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Constituição dirigente e concretização judicial das imposições constitucionais ao legislativo: a eficácia jurídica positiva das ordens constitucionais de legislar em geral e dos mandados de criminalização em particular. Bauru: Spessotto, 2019.

Publicado

2020-12-18

Cómo citar

ROTHENBURG, Walter Claudius. O humor e seus limites jurídicos. Faces da História, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 176–194, 2020. Disponível em: https://pem.assis.unesp.br/index.php/facesdahistoria/article/view/1768. Acesso em: 25 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos para Dossiê